No empreendedorismo, algumas tecnologias vieram para melhorar a nossa vida. São várias as facilidades que novas plataformas trouxeram às empresas de todos os tamanhos, agilizando processos, diminuindo burocracias e custos. No que se refere a notas fiscais, há uma nova modalidade que será obrigatória. É a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), uma mudança importante que afeta a todos que geram nota fiscal.
Já ouviu falar desse novo serviço? Para saber melhor do que se trata, leia os 3 tópicos que preparamos sobre o assunto!
O que é a NFC-e?
Em novembro de 2013, o projeto da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica surgiu em âmbito nacional, tendo como objetivo implantar um modelo de documento fiscal único em todo o país e substituir as emissões de papéis, sem perder a validade jurídica. A NFC-e irá substituir os documentos em papel gerados pelos varejistas, assim como os cupons emitidos pelos que possuem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou a Nota Fiscal de venda, modelo 2. Resumindo, é um documento que tem a mesma validade da nota fiscal impressa, porém no formato digital.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica propõe uma verdadeira revolução no Varejo Brasileiro, muito similar a versão 2.0 da NF-e. Preparar-se para todas as mudanças é fundamental.
O Projeto NFC-e, visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda à consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
Neste sentido, propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
Quais as vantagens da sua utilização?
Um dos principais ganhos com a NFC-e é a integração com dispositivos móveis para geração e recebimento de documentos fiscais, como notebooks, tablets e smartphones. De qualquer lugar e a qualquer hora, é possível gerar, visualizar e receber notas fiscais. Esses documentos também podem ser acompanhados em tempo real, inclusive pelo consumidor, o que aumenta a segurança em relação às compras.
Como ocorre em outros segmentos nos quais os formatos digitais substituem os documentos físicos, a vantagem que se vê imediatamente é a economia, já que não se gasta com nada relacionado à impressão. Além disso, há o ganho de espaço, uma vez que a NFC-e pode ser armazenada de maneira mais organizada, sem o risco de se perder ou de ter o seu conteúdo apagado com o tempo.
Em todo o caso, mesmo digital, o projeto permite a impressão do documento. Mas não precisa ser impresso em papel oficial ou impressoras fiscais, podendo ser feito em papéis e equipamentos comuns. Também não é necessário recorrer a um interventor técnico, nem a homologação de hardware ou software, podendo ser usados computadores e programas comuns, o que auxilia o processo de emissão da nfce ser mais barato.
Adequação ao novo documento
É importante fazer um processo de transição suave e gradual, para não se ter dor de cabeça ou cometer erros graves. Há sistemas de gestão on-line já utilizados e disponíveis para emitir esse tipo de nota, com a vantagem de serem integrados a outras atividades da empresa. Por isso, se você ainda não utiliza a NFC-e, é bom começar a se habituar, pois o novo serviço será obrigatório em breve!
- Não precisa ter uma impressora fiscal, assim reduzindo custos com equipamentos.
- Cliente pode optar por receber a NFC-e por e-mail no ato da sua compra.
- Mais controle para o estabelecimento.
O que precisa para emitir NFC-e:
Para ser emissor de NFC-e, o contribuinte (exceto o cadastrado como MEI -Micro Empresário Individual, que não poderá emitir este documento), deverá:
- Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e; (Conheça nossas soluções)
- Possuir acesso à Internet para obtenção da autorização da NFC-e;
- Possuir impressora não fiscal (térmica, jato de tinta ou laser);
- Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa.
CALENDÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DA NFC-e
Acre:
O Decreto nº 6.596 de 08/11/2013 acrescentado do RICMS-AC
- A partir de 1º de outubro 2013 – Fica facultado ao contribuinte não obrigado a emissão da NFC-e (§ 1º do Art.13-A);
- A partir de 1º de junho de 2014 – Para contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto;
- A partir de 1º de setembro de 2014 – Para contribuintes em início de atividades;
- A partir de 1º de dezembro de 2014 – Para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
- A partir de 1º de abril de 2015 – Para todos os contribuintes inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
Alagoas:
O Decreto nº 43.606/2015
- 01/10/2016 para empresas com receita bruta superior a R$ 15.000.000 anual;
- 01/04/2017 para empresas com receita bruta superior a R$ 7.200.000 anual;
- 01/10/2017 para empresas com receita bruta superior a R$ 3.600.000 anual;
- 01/04/2018 para empresas com receita bruta superior a R$ 360.000 anual;
- 01/10/2018 para empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.
Amazonas:
O Decreto nº 34.459/2014 e a Resolução GSEFAZ. nº 0022/2013
- A partir de 1º de fevereiro de 2014, para os contribuintes localizados na Capital que, obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos da legislação, não tenham solicitado ou iniciado o uso de nenhum equipamento até essa data.
- A partir de 1º de março de 2014 – Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução
- A partir de 1º de março de 2014 – Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus
- A partir de 1º de setembro de 2014 – Demais contribuintes de Manaus, exceto Simples Nacional.
- A partir de 1º de janeiro de 2015 – Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado
Bahia:
Artigo 107-B do RICMS, Decreto nº 13.780/12
- 01/07/2016 – Estão obrigados a emitir NFC-e contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600,00, indicados em relação publicada em www.sefaz.ba.gov.br . Será considerada cumprida esta obrigação quando:
- Contribuintes com mais de um estabelecimento: pelos menos um deles emitir unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016; os demais estabelecimentos devem passar a emitir até 01/01/2020.
- Contribuintes com um único estabelecimento: pelo menos um ponto de venda deve emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017.
- 01/01/2017 – Estarão obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de 01/01/2020; Passa a ser vedado a emissão simultânea de NFC-e e Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, modelo 2, em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.
- 01/01/2018 – Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
- 01/01/2019 – Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
- 01/01/2020 – Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.
Distrito federal:
A Portaria SEF N°234 de 23/10/2014 :
- A partir de 1º de janeiro de 2016 – Para os contribuintes em início de atividades ou de apuração normal.
- A partir de 1º de julho de 2016 – Contribuintes optantes pelo Smples Nacional com faturamento anual superior a R$1.800.000
- A partir de 1º de janeiro de 2017 – Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento superior a R$360.000
- A partir de 1º de julho 2017 – Demais contribuintes não enquadrados nas demais datas
Rondônia:Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE publicado no DOE nº 2490, de 03.07.14
Sergipe:Portaria SEFAZ Nº 312 de 15/05/2014 , publicada no DOU de 19/05/2014, Art. 2º.
|
Com exceção do estado de Santa Catarina, todos os demais aderiram ao projeto, estando em fase inicial de implementação, ou até mesmo, já possuem decreto instituído para adesão voluntária.
O que temos percebido é que, mesmo que alguns estados ainda não tenham cronograma de obrigatoriedade estabelecido, os próprios contribuintes estão se mobilizando para poder aderir ao projeto o quanto antes, pois os benefícios são muitos quando confrontados com os projetos concorrentes. Com isso, as empresas desenvolvedoras de software que estão se antecipando para ateder essa demanda latente, tem ganhado mercado.
[video_embed url=”https://www.youtube.com/watch?v=rfV6GVAvGLw”]
Faça download da cartilha da NFC-e direto do site da sefaz Bahia CLICANDO AQUI
Entre em contato conosco que iremos lhe ajudar, temos as soluções perfeitas para você começar emitir a NFC-e .