A Sefaz publicou na última sexta-feira, dia 26 de Agosto, uma nova atualização da Nota Técnica 2015.002. A versão 1.41 traz novas regras de validação, a alteração na redação de várias regras incluindo obrigatoriedade em rejeições que eram facultativas, além da exclusão de uma regra. Não houve alteração no schema XML que continua sendo o pacote de liberação PL_008i2.
Dentre as regras incluídas estão:
- Rejeição 812: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF
- Esta regra é opcional a critério do estado
- Rejeição 737: Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado
- Esta regra é opcional a critério do estado
- Rejeição 814: Nota Fiscal com grupo de comércio exterior
- Rejeição 813: QR-Code com sequência de escape para o e-comercial. Usar CDATA
- Esta regra será obrigatória a partir do dia 03 de Abril de 2017
A seguinte validação foi excluída, uma vez que NFCe poderá aceitar o grupo de detalhamento específico de medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas:
Regras de validação do QR-Code na NFCe
A Sefaz deixava a critério do estado a validação do QR Code na nota do consumidor. A partir desta nova versão, as regras passarão a ser obrigatórias. Algumas regras já serão validadas pelas UF:
- Rejeição 396: Parâmetro do QR-Code inexistente
- Os parâmetros que serão validados no código são: chAcesso,nVersao, tpAmp, dhEmi, vNF, vICMS, digVal,cIdToken e cHashQRCode.
- Rejeição 400: Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal
- Os parâmetros que serão validados no código são: dhEmi e digVal
Outras regras passarão a ser validadas a partir do dia 1º de Novembro de 2016:
- Rejeição 395: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
- Rejeição 462: Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ
- Rejeição 463: Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa
- Rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do calculado
Você pode acessar o conteúdo completo da Nota Técnica aqui.
Fonte: Oobj