O ECF está com os dias contatos? Para alguns estados a resposta é não.
A nova versão da especificação de requisitos do ATO COTEPE possui agora o Bloco X, que exige a transmissão para a receita os arquivos referentes ao estoque mensal e as reduções Z.
Antes de entrarmos no Bloco X, vou explicar para você: O que é um ECF?
O que é ECF?
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é uma impressora dedicada a emitir cupons fiscais e obrigatoriamente deve estar integrada a um Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). O ECF guarda em sua memória todos os totalizadores fiscais e a imagem de todos os cupons fiscais emitidos.
O que é o Bloco X?
O Bloco X é um bloco de requisitos disponibilizado pelo governo para que o PAF atenda algumas exigências pré-estabelecidas no ATO COTEPE, estes requisitos exigem a transmissão de documentos fiscais para a receita através da internet, porém, ainda não há uma data oficial para o inicio das transmissões.
Serão enviados para receita os seguintes documentos:
- Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento;
- Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF.
Os documentos serão enviados para a receita automaticamente, para isso, alguns requisitos são necessários, como: certificado digital, configuração do endereço de envio e conexão com a internet.
- Certificado digital: É um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar, com mais segurança e agilidade;
- Endereço de envio: Assim que as secretarias estaduais disponibilizarem um endereço para o envio dos documentos, será necessário configurar no Hiper para que os arquivos sejam transmitidos;
- Conexão com a Internet: Para realizar o envio dos arquivos é necessário ter uma conexão com a Secretária da Fazenda (SEFAZ). Caso não houver conexão, o documento não é enviado para a SEFAZ.
Os documentos são enviados automaticamente sempre que uma Redução Z for emitida. Caso a conexão com a internet não esteja disponível, o máximo de arquivos que poderá ser acumulado sem a transmissão é 10 e caso isso ocorra, o equipamento será bloqueado até que ao menos um destes arquivos seja enviado com sucesso.
Obrigatoriedade do Bloco X
Os estados que possuem o PAF-ECF como Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Tocantis, Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá deverão se adequar ao Bloco X.
O Sistema Hiper, software homologado na versão 02.05 da especificação de requisitos do PAF-ECF, aprovada pelo Ato COTEPE/ICMS n° 09, de 13 de março de 2013 e atendendo também o Ato DIAT 18/2016, já está preparado para realizar as transmissões do Bloco X automaticamente, porém ainda não foram disponibilizados pelas secretarias da fazenda estaduais um endereço para a transmissão.