Atualmente existem diversas tecnologias fiscais em uso no Brasil e é muito comum ouvir o termo Cupom Fiscal Eletrônico ou simplesmente CFe, mas afinal, o que é Cupom Fiscal Eletrônico? Os termos NFC-e, SAT, MFE dizem respeito a tecnologias fiscais criadas para substituir o ECF – Emissor de Cupom Fiscal. Essas 3 tecnologias emitem documentos de existência apenas digital, ou seja, o papel que ainda estamos acostumados a receber não tem nenhum valor “fiscal” e a tendência é que com o tempo nos acostumemos a receber esses comprovantes por meio digital(por email, SMS, WhatsApp, etc) e por isso o termo “Cupom Fiscal Eletrônico”, um documento de existência apenas digital, validado por uma assinatura digital do contribuinte e uma autorização recebida do Fisco.
Quais as vantagens do Cupom Fiscal Eletrônico?
- Dispensa o uso do ECF e de todo processo de lacração e autorização de uso;
- Permite que o cupom seja impresso em qualquer tipo de impressora ou até mesmo enviado eletronicamente;
- Dispensa de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc;
- Transmissão de forma on-line(NFC-e) ou com pouco tempo de atraso em relação a emissão do documento(SAT/MFE);
- Combate a sonegação de impostos, promovendo uma concorrência mais leal;
- Diminui obrigações acessórias para os contribuintes.
Em quais estados posso emitir CF-e?
Atualmente, quase todos os estados brasileiros permite o uso de alguma das tecnologias citadas acima, abaixo um resumo do que é permitido em cada estado:
- SAT – Usado apenas no estado de São Paulo (SP);
- MFE – Usado apenas no estado do Ceará (CE);
- NFC-e – Permitido nos seguintes estados:
- Acre (AC)
- Alagoas (AL)
- Amapá (AP)
- Amazonas (AM)
- Bahia (BA)
- Distrito Federal (DF)
- Espírito Santo (ES)
- Goiás (GO)
- Maranhão (MA)
- Mato Grosso (MT)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Pará (PA)
- Paraíba (PB)
- Paraná (PR)
- Pernambuco (PE)
- Piauí (PI)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Rio Grande do Norte (RN)
- Rio Grande do Sul (RS)
- Rondônia (RO)
- Roraima (RR)
- São Paulo (SP)
- Sergipe (SE)
- ECF – Minas Gerais (MG), Santa Catarina (SC), Tocantins (TO) – Atualmente apenas nesses estados ainda não é possível emitir Cupom Fiscal Eletrônico.
Como emitir Cupom Fiscal Eletrônico – NFCe – SAT – MFe
Como emitir NFC-e
Para começar a emitir NFC-e, primeiro é preciso certificar-se que você possui os requisitos básicos para a emissão, que são:
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte
- Estar com a inscrição estadual regular;
- Computador com conexão a Internet
- Impressora comum (térmica ou laser)
- Programa Emissor de NFC-e
- Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
- Possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento.
Adquirindo o Certificado Digital para emitir NFC-e
Como explicamos, é o Certificado Digital que irá garantirá a autenticidade da NFC-e emitida pela sua empresa. Se sua empresa ainda não possui um Certificado Digital, deverá adquiri-lo junto a uma Autoridade Certificadora.
A SEFAZ aceita os certificados do tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token). Verifique com o fornecedor o modelo mais adequado para sua empresa. O Certificado da matriz é válido para todas as suas filiais no país. É também possível utilizar o mesmo Certificado Digital da NF-e (nota fiscal eletrônica).
Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token)
O Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e. Os códigos são únicos para empresa.
O CSC é fornecido ao contribuinte no momento do deferimento do pedido de acesso aos ambientes de testes e/ou produção.
Esse código é requisito de validade do DANFE-NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.
Programa Emissor de NFCe
A empresa que deseja emitir tanto NFC-e quanto NF-e deve adquirir uma solução comercial adequada à sua necessidade, entre em contato com a Fringe Tecnologia e solicite uma demonstração e uma versão de teste.
Com todos esses passos, você estará pronto para começar a emitir NFC-e.
Ainda possui dúvidas sobre como emitir NFC-e? Utilize a nossa seção de comentários para fazer suas perguntas!