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Cupom Fiscal Eletronico

Atualmente existem diversas tecnologias fiscais em uso no Brasil e é muito comum ouvir o termo Cupom Fiscal Eletrônico ou simplesmente CFe, mas afinal, o que é Cupom Fiscal Eletrônico? Os termos NFC-eSATMFE dizem respeito a tecnologias fiscais criadas para substituir o ECF – Emissor de Cupom Fiscal. Essas 3 tecnologias emitem documentos de existência apenas digital, ou seja, o papel que ainda estamos acostumados a receber não tem nenhum valor “fiscal” e a tendência é que com o tempo nos acostumemos a receber esses comprovantes por meio digital(por email, SMS, WhatsApp, etc) e por isso o termo “Cupom Fiscal Eletrônico”, um documento de existência apenas digital, validado por uma assinatura digital do contribuinte e uma autorização recebida do Fisco.

Quais as vantagens do Cupom Fiscal Eletrônico?

  • Dispensa o uso do ECF e de todo processo de lacração e autorização de uso;
  • Permite que o cupom seja impresso em qualquer tipo de impressora ou até mesmo enviado eletronicamente;
  • Dispensa de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc;
  • Transmissão de forma on-line(NFC-e) ou com pouco tempo de atraso em relação a emissão do documento(SAT/MFE);
  • Combate a sonegação de impostos, promovendo uma concorrência mais leal;
  • Diminui obrigações acessórias para os contribuintes.

Em quais estados posso emitir CF-e?

Atualmente, quase todos os estados brasileiros permite o uso de alguma das tecnologias citadas acima, abaixo um resumo do que é permitido em cada estado:

Como emitir Cupom Fiscal Eletrônico – NFCe – SAT – MFe

Como emitir NFC-e

Para começar a emitir NFC-e, primeiro é preciso certificar-se que você possui os requisitos básicos para a emissão, que são:

  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte
  • Estar com a inscrição estadual regular;
  • Computador com conexão a Internet
  • Impressora comum (térmica ou laser)
  • Programa Emissor de NFC-e
  • Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
  • Possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento.

Adquirindo o Certificado Digital para emitir NFC-e

Como explicamos, é o Certificado Digital que irá garantirá a autenticidade da NFC-e emitida pela sua empresa. Se sua empresa ainda não possui um Certificado Digital, deverá adquiri-lo junto a uma Autoridade Certificadora.

A SEFAZ aceita os certificados do tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token). Verifique com o fornecedor o modelo mais adequado para sua empresa. O Certificado da matriz é válido para todas as suas filiais no país. É também possível utilizar o mesmo Certificado Digital da NF-e (nota fiscal eletrônica).

Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token)

O Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e. Os códigos são únicos para empresa.

O CSC é fornecido ao contribuinte no momento do deferimento do pedido de acesso aos ambientes de testes e/ou produção.

Esse código é requisito de validade do DANFE-NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.

Programa Emissor de NFCe

A empresa que deseja emitir tanto NFC-e quanto NF-e deve adquirir uma solução comercial adequada à sua necessidade, entre em contato com a Fringe Tecnologia e solicite uma demonstração e uma versão de teste.

Com todos esses passos, você estará pronto para começar a emitir NFC-e.

Ainda possui dúvidas sobre como emitir NFC-e? Utilize a nossa seção de comentários para fazer suas perguntas!

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Fringe Tecnologia

A Fringe Tecnologia é uma empresa credenciada junto aos principais fabricantes de software voltados a Automação Comercial e atua com soluções sob medida às necessidades de seus clientes.