Você é Microempreendedor Individual, mas ainda tem dúvidas sobre como funciona o INSS para MEI? No post de hoje você vai tirar suas dúvidas e entender quais são os benefícios a que tem direito. Vamos lá?
O que é preciso para ser um MEI?
Antes de qualquer coisa, se você pretende tornar-se MEI é preciso saber quais são os requisitos.
Para que um microempresário seja classificado como MEI, o faturamento anual não pode superar 60 mil reais por ano. Além disso, não é permitido ter participação em outra empresa como sócio ou titular, tampouco atuar como servidor público. O microempreendedor ainda pode ter um funcionário contratado, que receberá um salário mínimo ou o piso da categoria.
Como funciona o recolhimento de INSS para MEI?
O recolhimento de INSS para MEI é feito por meio da guia DAS, que deve ser gerada no Portal do Empreendedor. A alíquota está fixada em 5% do salário-mínimo, percentual bastante reduzido se comparado às demais categorias de segurados do INSS.
O vencimento da guia DAS é sempre no dia 20 do mês posterior à emissão da nota fiscal. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser realizado no primeiro dia útil depois do vencimento.
Quais são os benefícios para o MEI?
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade para o MEI funciona como para outras categorias. De acordo com a legislação vigente, é necessário atingir a idade mínima (60 anos para as mulheres e 65 para homens) e cumprir a carência de 15 anos (180 contribuições).
Aposentadoria por Invalidez
Podem ocorrer duas situações distintas nos casos de aposentadoria por invalidez. Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, não existe carência. Caso contrário, deve ser cumprido o prazo de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Ao contribuir como MEI, o segurado tem acesso aos benefícios oferecidos pela Previdência Social, exceto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e emissão de CTC (Certidão por Tempo de Contribuição), documento expedido para servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
Essa restrição está prevista na própria Lei nº 12.470/2011, que condiciona a aplicação da alíquota reduzida do INSS à exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso não quer dizer que a renúncia seja definitiva. Caso haja interesse em contar o tempo de contribuição como MEI para um dos casos acima, basta fazer a complementação da contribuição mensal, ou seja, pagar mais 15% sobre o salário mínimo, acrescido de juros.
Demais benefícios:
- Auxílio-doença: para o trabalhador que se afasta do trabalho por motivos de doença. Com carência de 12 meses, o benefício é concedido mediante perícia médica agendada pelo INSS.
- Salário maternidade: para ter direito ao benefício, com duração média de 120 dias, é preciso cumprir 10 meses de carência. O benefício pode ser requerido tanto pelas mulheres como pelo MEI do sexo masculino (nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção).
- Auxílio-reclusão: um dos mais controversos benefícios oferecidos pela Previdência, o auxílio-reclusão é pago à família do MEI enquanto este estiver na prisão, em regime fechado ou semiaberto. É preciso estar com as contribuições em dia.
- Pensão por morte: outro benefício destinado à família do segurado, mas em caso de morte. Para ter direito, é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Demais contribuições
As contribuições convertidas antes da inscrição como MEI não estão perdidas. Pelo contrário: o período conta para a carência e pode, inclusive, servir para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, caso seja feita a complementação dos recolhimentos como MEI.
Da mesma forma, quem dá baixa como MEI não perde o tempo de contribuição feito enquanto esteve formalizado. O segurado passará a pagar o valor normal da contribuição e, como já mencionamos, poderá complementar os recolhimentos do período como MEI, se for de seu interesse.
Como você pôde perceber, não é preciso ter receio em relação ao INSS para MEI. O microempreendedor está garantido pela lei e tem praticamente os mesmos benefícios do profissional com carteira assinada.
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Fonte: Sistema Hiper!