A emissão da NFC-e para micro e pequenas empresas estava prevista entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018 no estado do Rio Grande do Sul. Em decreto divulgado no dia 29 de dezembro em 2017, o governador José Ivo Sartori declarou, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), que a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento até R$ 360 mil por ano agora será postergada para 2019.
Essas mudanças para empresas do setor de varejo, enquadradas no Simples Gaúcho, foram tomadas por conta da dificuldade no acesso à Internet das regiões do interior. A NFC-e está gradativamente substituindo a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor final como cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.
O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, ressaltou que a postergação para 2019 repete o tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que, igualmente, não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições técnicas. Essas dificuldades técnicas acontecem pela ausência de sinal de Internet em determinadas áreas do estado.
Com a ajuda do MYRP, empresa nacional especialista em gestão empresarial, que tem como missão ajudar as micro e pequenas empesas a crescerem, as empresas varejistas podem utilizar o sistema de gestão empresarial on-line que faz a emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos e a gestão completa da empresa, com controle financeiro, compras, estoque e vendas.
O MYRP ainda conta com o plano de contingência, onde é possível emitir documentos fiscais sem depender da Internet. Fator esse muito importante no cotidiano do empreendedor, que procura cada vez mais simplificar e agilizar o seu dia a dia, do que preocupar-se com questões tecnológicas. O MYRP é uma ferramenta simples e intuitiva, que ficava armazenada em nuvem, simplificando o processo de backups, e atualizações automáticas.
“Estamos preparados para adequar o MYRP a qualquer cenário e um dos diferenciais é esse, o sistema é capaz de emitir a nota sem necessidade de conexão à internet”, comenta Karine Gresser, Contadora e Consultora de Negócios do MYRP. “O mais importante do nosso sistema é a questão de obter em um único local todas informações necessárias da empresa e ainda exercer o papel que o cliente realmente precisa, a emissão de NFC-e. Estamos atentos a obrigatoriedade e com certeza temos a missão em disseminar isso para nossos clientes em todos os Estados”, finaliza Karine Gresser, Contadora e Consultora de Negócios do MYRP.
Calendário no Rio Grande do Sul
• A obrigatoriedade da NFC-e no RS iniciou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo)
• Junho de 2015 passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões
• Janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data.
• A partir de julho do ano passado a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.