O que é CEST?
O Código Especificador da Substituição Tributária identifica às mercadorias e bens sujeitos a substituição tributária e antecipação de recolhimento de ICMS, de acordo com sua operação e seu NCM, conforme definições do convênio de ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
É composto por 7(sete) dígitos, agrupados de acordo com as características do produto ou seu destino, sendo subdividido da seguinte forma, utilizando como exemplo o CEST “01.001.00” :
- 2(dois) primeiros dígitos: referem-se ao segmento* do bem ou produto.
- 3(três) dígitos seguintes: referem-se ao item segmento* do bem ou produto.
- 2(dois) últimos dígitos: referem-se a especificação do item*.
Segmento:
Refere-se ao agrupamento de itens de produtos e bens de acordo com suas características ou destino;
Item Segmento:
refere-se a identificação do produto, do bem ou do grupo de produtos e bens dentro de seu respectivo segmento.
Especificação do Item:
refere-se a produtos ou bens que possuem características diferenciadas para determinar sua tributação.
Por que o CEST é importante?
Os problemas ao não se denominar o CEST, por ausência ou erro, podem gerar o bloqueio de inúmeros documentos fiscais, como ocorreu durante a fase inicial de implementação da DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS), inviabilizando a operação e levando a muitos prejuízos financeiros para as empresas.
A utilização do Código CEST é obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015, independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária e que utilizem ECF, NFe, NFCe ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
Identificação do CEST
Para identificar o CEST, é necessário analisar o código da NCM (TIPI 2017 – Decreto nº 8.950/2016) e a descrição da mercadoria.
Em razão do prazo de exigência do CEST já ter sido adiado por várias vezes, muitos contribuintes ainda não identificaram o Código Especificador da Substituição Tributária. A exemplo do ICMS – Difal da EC 87/2015, aquele que deixar para o estudar o assunto na última hora poderá ficar ser emitir documento fiscal.
Se você é responsável pela área fiscal da empresa, fique atento ao prazo para incluir o CEST no cadastro de mercadorias. Evite paralisar o faturamento da empresa.
Paulo
21 de setembro de 2018Bom Dia, esta foi uma das poucas tabelas disponíveis que estão com as CEST corretas de acordo com a CONFAZ, muito obrigado.
Fringe Tecnologia
15 de outubro de 2018Oi, que bom 😀
Sempre vamos atualizar nossa tabela da melhor forma possível.