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Nfe 4.0

O que é NF-e 4.0?

Buscando otimizar o processo de emissão deste documento fiscal e principalmente a fiscalização, a NF-e sofre constante atualização.

São por estes motivos que o leiaute 4.0 foi estabelecido e já funciona desde 2017, em ambiente de teste. Entretanto, passa a ser o próximo dia 02 de agosto a data limite para adequação e adaptação a essa nova legislação às empresas desenvolvedoras de softwares, Secretárias da Fazenda estaduais e principalmente empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica.

Principais mudanças ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica

Atenção as obrigações estabelecidas pelo leiaute NF-e 4.0 que podem impactar na emissão do documento fiscal e o funcionamento da empresa:

  • Adoção do Protocolo TLS 1.2 ou superior

Por questão de segurança, uma das principais alterações no leiaute 4.0 é a atualização do protocolo de segurança dos dados e da emissão das notas fiscais. Após a nova data estabelecida, somente o protocolo 1.2 ou superior será permitido. Esta mudança visa trazer maior segurança na troca de informações entre vendedores e compradores.

  • Preenchimento da forma de pagamento

Novos códigos fiscais foram adicionados ao “Grupo de Informações de Pagamento”. Portanto, os dados do pagamento devem ser informados no corpo da NF-e que prevê o preenchimento como, por exemplo, do valor de troco além do meio de pagamento utilizado.

  • Criação do grupo “Rastreabilidade do Produto”

Com este novo grupo, através da NF 4.0, será possível identificar informações e rastrear mercadorias sujeitas às legislações sanitárias, tais como: produtos de origem veterinária, bebidas, produtos odontológicos, medicamentos e embalagens.

  • Indicador de presença

Para as empresas que realizam vendas fora do ponto de venda, foi inserida uma quinta opção neste novo leiaute: “Operação presencial, fora do estabelecimento”.

  • Novidades nas Informações do Transporte da NF-e

    • O Grupo X agora possui duas novas modalidades:
      • Transporte próprio por conta do remetente e
      • Transporte próprio por conta do destinatário.

Neste caso, as empresas que utilizam transportadora própria deverão utilizar estas novas opções para indicar corretamente a operação.

  • Atenção aos campos FCP com Substituição Tributária

Um dos campos que mais exigem atenção na NF-e 4.0 são os relativos a Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais, com ou sem Substituição Tributária. A partir do novo prazo, será necessário identificar o valor percentual de ICMS devido ao Fundo, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios da Constituição Federal.

É muito importante que você lojista conte com um software emissor de NF-e confiável e que esteja atualizado ao migrar para a NF-e 4.0 até o dia 02/08/2018 para não haver problemas na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas após está data.

Entretanto, também é necessário se antecipar e já atualizar o seu software de automação comercial, para ir se acostumando, o quanto antes, com estas alterações ou para não perder o prazo.

Como emitir NF-e no novo modelo 4.0?

Se você é cliente da Fringe Tecnologia, você pode ficar tranquilo, nosso software está atualizado e seguindo as alterações da SEFAZ. Se você não é cliente Fringe e ainda não atualizou seu sistema para a nova versão da NF-e, entre em contato que vamos lhe ajudar 🙂

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Fringe Tecnologia

A Fringe Tecnologia é uma empresa credenciada junto aos principais fabricantes de software voltados a Automação Comercial e atua com soluções sob medida às necessidades de seus clientes.

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