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O número total de contribuintes baianos do ICMS emissores da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) cresceu 29,9% em vinte dias, ao passar dos 33,2 mil registrados em 31 de dezembro de 2018 para 43,2 mil até dia 20 de janeiro. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), o avanço está relacionado ao início da obrigatoriedade da emissão da NFC-e, em 2019, pelos contribuintes do Simples Nacional, ou seja, as microempresas e empresas de pequeno porte. A obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, agora vale para todas as empresas baianas em 2019, ficando dispensados apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Considerando ainda os 20 primeiros dias do ano, as quase dez mil empresas que passaram a emitir o documento eletrônico para os consumidores representam um crescimento cinco vezes maior do que a média em 2018 para um mês inteiro, que era de menos de dois mil novos contribuintes. De acordo com a Sefaz-Ba, os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta, ficando, na prática, impedidos de operar. Além disso, podem receber uma multa cujo valor corresponde a 2% do total das vendas feitas com os documentos fiscais indevidos. O credenciamento pode ser feito no site www.sefaz.ba.gov.br, clicando em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” > “Como se tornar emissor de NFC-e”.

O crescimento do número de emissores da nota eletrônica aumenta o controle da Sefaz sobre a movimentação desses contribuintes, possibilitando uma cobrança mais eficaz do imposto devido. Além disso, amplia o volume de notas emitidas e, em consequência, o número de bilhetes participantes da Nota Premiada Bahia, a campanha de cidadania fiscal promovida pelo Governo do Estado que sorteia dez prêmios mensais de R$ 100 mil e ainda premiações especiais de R$ 1 milhão. O próximo sorteio especial de R$ 1 milhão, vale lembrar, acontece no dia 20 de março, válido para os bilhetes gerados entre junho de 2018 e fevereiro de 2019.

Para que o cidadão possa concorrer, é preciso inscrever-se no www.notapremiadabahia.ba.gov.br e informar o CPF cadastrado a cada compra realizada em estabelecimento emissor da NFC-e. Os participantes ainda indicam, ao se cadastrarem, até duas entidades filantrópicas vinculadas ao programa Sua Nota é um Show de Solidariedade, que passam a ser pontuadas a cada compra com CPF associado à NFC-e. São ao todo 707 entidades apoiadas em toda a Bahia.

Entre as vantagens trazidas pela NFC-e para os contribuintes está a desburocratização: a nota eletrônica simplifica as obrigações acessórias do Fisco e permite redução de gastos com papel. Isso significa mais flexibilidade de expansão de pontos de venda e a vantagem da transmissão dos dados fiscais em tempo real ou online, o que traz mais rapidez e agilidade às operações.

A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente. Ela contém um QR-code, um código de barras em formato quadrado para facilitar a consulta aos dados do documento fiscal por smartphones e tablets. “O foco da medida está na regularização e formalização das empresas, de forma a tornar mais assertivo o trabalho da fiscalização e a ampliar o combate à sonegação e à concorrência desleal”, assinala o auditor Luiz Gonzaga, responsável pelo projeto da NFC-e na Sefaz-Ba.

Fonte: Sefaz-BA

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Como emitir NFC-e?

  1. Utilizar um programa emissor, que deve ser instalado em um computador ou tablet da sua empresa.
  2. Preencher e assinar de forma eletrônica, via Certificado Digital, para enviar à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.
    • O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde será utilizado.
    • Caso já exista um certificado na sua empresa para NF-e, o mesmo pode ser utilizado para NFC-e, mas isso não exclui a obrigatoriedade de cadastramento.
  3. Após análise dos dados, a SEFAZ que recebeu as informações emite uma autorização de uso.

Os principais requisitos para se cadastrar e pedir autorização para emissão da NFC-e são:

  • Acesso à internet;
  • Credenciamento na SEFAZ (permissão para emissão);
  • Desenvolver ou adquirir um programa emissor de NFC-e;
  • Obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil (contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte);
  • Inscrição Estadual da empresa em dia;
  • Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

Somente após essa autorização a empresa poderá emitir a NFC-e para os clientes.

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