Confira todas as Regras de Validação Prorrogadas com o Covid-19
As secretarias da Fazenda dos Estados se mobilizaram diante da pandemia que enfrentamos nesse momento, fazendo algumas alterações no calendário oficial e com isso tiveram regras de validação prorrogadas com o Covid-19.
Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe)
Conforme divulgado no Portal DF-e de Bilhete de Passagem Eletrônico SVRS, o seguinte aviso:
Por conta da pandemia do Covid-19, afins de simplificar o procedimento dos transportes rodoviários de passageiros, a regra de validação Rejeição 220: “Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque”, aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos.
A critério da Sefaz autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado.
Confira o comunicado oficial da Sefaz:
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)
Conforme divulgado no Portal DF-e de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Eletrônico SVRS, o seguinte aviso:
- Por conta da pandemia do Covid-19, conforme a resolução ANTT n°5879/2020 o ambiente de autorização do MDFe suspenderá as validações de cadastro do RNTC e frota de veículos pelo prazo de 120 dias a fim de evitar rejeições indevidas nesse período, ou seja, até 31/07/2020.
Veja o comunicado oficial da Sefaz:
- As regras e validações da NT2020.001 de MDFe integrado foram adiadas para o dia 06 de Julho de 2020, devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de Abril de 2020.
Confira o comunicado oficial da Sefaz:
- Conforme divulgado no Diário da União resolução nº 5.876. Devido a pandemia, a ANTT prorrogou a informação do CIOT , que antes era 15/04/2020, agora por conta da pandemia foi suspenso por prazo indeterminado. A ANTT irá informar novos prazos para as IPEF’s (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) adequarem seus sistemas.
- E também na mesma resolução foi informado a suspensão do Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV, até o dia 31/07/2020.
Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe)
Conforme NT 2019.001 versão 1.40, foi prorrogado o prazo para entrar em vigor o Código do Beneficio Fiscal para o Estado do Rio Grande do Sul.
A informação desse campo, ficou de acordo com a Sefaz autorizadora, sendo assim somente os Estados do Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ) e Rio Grande do Sul (RS), aderiram essa obrigatoriedade.
Conforme informado na tabela da Nota Técnica, os estados de PR e RJ já estão validando esse campo desde os dias 02/09/2020 e 01/10/2019. O estado do RS prorrogou a data da obrigatoriedade para o dia 11/05/2020 no ambiente de produção.
No ambiente de homologação já esta sendo obrigado a informar desde o dia 16/03/2020.
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) MG
Conforme divulgado no Blog da AFRAC, foi prorrogado o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFCe, no estado de Minas Gerais (MG).
Até o momento as datas eram 1° de Junho de 2020 para contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 500.000,00 até o limite máximo de R$ 1.000.000,00, e 1° de setembro de 2020 para os contribuintes em que a receita bruta anual é igual ou inferior a R$500.000,00. Contudo, agora as datas passaram a ser 1° de setembro de 2020 e 1º de dezembro de 2020.
Confira o comunicado oficial da AFRAC:
Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CFe SAT)
Conforme informado no Portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o aparelho SAT entrará em bloqueio autônomo após 15 dias sem conexão a internet. Para realizar o desbloqueio será preciso apenas que o equipamento seja conectado a internet, sendo assim, entrará em rotina de desbloqueio automaticamente se estiver operando corretamente.