Por meio de uma Nota Técnica 2018/005 a Receita Federal anunciou as alterações que aconteceram na NFe e NFCe.
Essa alteração vêm em consonância com novas obrigatoriedades de preenchimento nos documentos.
Acompanhe neste artigo tudo sobre as alterações e não tenha problemas fiscais.
Saiba um pouco sobre os documentos
A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é o modelo eletrônico surgido em substituição aos antigos documentos em papel.
Com o desenvolvimento do projeto SPED que tem como objetivo a informatização dos processos fiscais, surgiu os modelos de documentos eletrônicos como a NFe e NFCe.
A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, surgiu em meados de 2010 para substituir as antigas notas de papel modelo 1 e 1A.
Já a NFCe (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor) substitui as notas de venda ao consumidor modelo 2
Assim como aos Cupons Fiscais emitidos por meio de um equipamento fiscal.
A NFCe ainda não foi inserida em todos os estados, mas a grande maioria já vem realizando a transação para o documento.
Ambos os documentos dispensam o uso de equipamentos homologados e impressão do documento.
Isto porque os documentos existem somente no ambiente digital por meio do formato XML.
Contudo, se caso for necessário é possível imprimir o DANFE e o DANFCE, documentos auxiliares da NFe e da NFCe respectivamente.
Para a emissão de tais documentos é preciso alguns procedimentos:
- Autorização prévia junto à SEFAZ do estado de atuação;
- Adquirir um Certificado Digital de acordo com o padrão ICP Brasil;
- Possuir um sistema especializado.
Além de todas estas especificações é preciso ficar atento, pois frequentemente há alterações para melhor a segurança dos documentos.
Entenda a alteração de leiaute da NFe e NFCe
Por meio da Nota Técnica 2018.005 publicada no dia 02 de Janeiro de 2019 o governo instaurou alterações em alguns grupos do documento.
Além também de inserir outras rejeições e criar novos campos para inserção de informações necessárias nos documentos fiscais.
Dessa forma altera-se diretamente o leiaute da NF-e e NFC-e, respectivamente.
No Portal da NFe, é especificado que tais campos são de preenchimento opcional
O grupo Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNFe) foi atualizado com um campo para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ.
Dentro do grupo N de Repasse de ICMS ST foi inserido um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Esse campo deve ser usado no caso de o ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário.
Cronograma de Implantação
As alterações possuem o seguinte cronograma de implantação:
-
25/02/2019: Ambiente de Homologação (Teste)
-
20/05/2019: Ambiente de Produção
Com isso se o seu sistema de gestão apresentar alguns dos códigos de rejeição, solicite suporte e atualização do mesmo.
Novos códigos de rejeição
CÓDIGO | MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO |
906 | Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn] |
938 | Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999] |
970 | Rejeição: Código de País inexistente [local de retirada/entrega] |
971 | Rejeição: IE inválida [local de retirada/entrega] |
972 | Rejeição: Obrigatória as informações do responsável técnico |
973 | Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido |
974 | Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado |
975 | Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT |
976 | Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ |
977 | Rejeição: Identificador do CSRT revogado |
978 | Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado |
Resumo da Nota técnica 2018/005
1.1 Controle das Empresas de Software
Alterado o leiaute da NF-e/NFC-e criando o grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
1.2 Mensagem de Interesse da SEFAZ
Alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de interesse da SEFAZ. As mensagens serão tabeladas, mantendo o padrão normal do sistema com código e descrição da mensagem. Este novo grupo de informações é opcional, mas provavelmente será adotado por algumas UF no envio de mensagem relativa a uma determinada operação.
Conforme definição futura, a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (por exemplo, no caso da venda para consumidor final).
1.3 Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
Atendendo a uma demanda das empresas, será alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico (NF-e / NFC-e).
Neste caso, a critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação.
1.4 Criação de novos campos para apuração do
Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST De utilização a critério da UF, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST, foram adicionados novos campos nesse grupo.
1.5 Implementação futura para o grupo de campos de identificação do
responsável técnico e geração do hashCSRT.
Ajuste nas regras de validação N12-81 e N12a-50. Correção do exemplo de geração do hashCSRT. Alterações relativas ao campo N26a (tag: pST) e N26b
(tag: vICMSSubstituto).
As regras de validação ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10, referentes as informações do CSRT e Hash CSRT ficam definidas como de implementação futura, para todas as UFs, conforme data a ser oportunamente divulgada.
As regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico), ficarão para implementação futura, exceto para as UF: AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO, que manterão a data de 07/05/2019, adiada em alguns dias em relação a data original para deslocar a implantação da versão desta NT, em produção, do último dia útil do mês de abril.
Ajuste para não aplicação das regras de validação N12-81 e N12a-50 ao Modelo 65. Correção do exemplo de geração do hashCSRT.
O campo N26a foi alterado para ter ocorrência “0-1” no “Grupo de Repasse do ICMS ST”. O campo N26b foi alterado para ter ocorrência “0-1” nos Grupos: “Grupo Tributação do ICMS= 60”, “Grupo de Repasse do ICMS ST” e “Grupo CRT=1 (CSON 500)”.
Como a alteração afeta os contribuintes?
Cada campo possui sua própria regra de validação e só deverá ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ.
O que significa que não são campos de preenchimento obrigatório, mas opcionais de acordo com cada estado.
Por isso, é de extrema importância que entre em contato com o contador ou com a SEFAZ e verificar as especificações dentro do estado de atuação. Sem contar que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa que disponibiliza o emissor de sua empresa.
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