Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara dos Deputados (04/10) eleva o teto do Simples Nacional para 4,8 milhões e amplia para 120 meses o prazo para parcelamento de débitos
Confira os principais pontos:
1 – Novo limite anual de receita bruta para a EPP: R$ 4,8 milhões;
2 – Novo teto anual do MEI: R$ 81 mil;
3 – Parcelamento: 120 meses;
4 – Bebidas alcoólicas: cervejarias, destilarias, e vinícolas, assim como os produtores de licor poderão aderir ao Simples Nacional; e
5 – Tributação de serviços: quanto maior a folha de pagamento menor será a alíquota do Simples. Isto aplica-se quando a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta for igual a 28% (Anexo III). Ou seja, se a relação folha/receita for menor que 28%, várias atividades serão tributadas com alíquotas menos favoráveis do anexo V.
Texto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados segue para sanção presidencial.
Novas regras – aplicação
As novas regras aprovadas ainda não estão valendo. É necessário aguardar publicação da Lei Complementar com as novas regras do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
Confira textos publicados pela Agência Câmara.
Câmara amplia limite de receita para empresas participarem do Supersimples
Texto altera enquadramento de vários setores no Supersimples
Teto de enquadramento para microempreendedor individual também muda
Projeto de Lei:
http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoPle.asp?codReuniao=45248