A manifestação do destinatário é importante para que você tenha ciência sobre operações concretizadas e de todas as notas emitidas contra seu CNPJ. Entenda aqui o que é a MDe e como utilizar o aplicativo gratuito da Sefaz.
O que é a Manifestação do Destinatário?
A Manifestação do Destinatário é um evento da Nota Fiscal Eletrônica. É o destinatário da NFe quem emite esse evento. Isso, para informar o fisco sobre o andamento da operação de produtos e/ou serviços prescritos na NFe. Esse processo é feito online e pode ser feito a partir de um programa ou do aplicativo gratuito da Sefaz.
O registro de eventos por parte de quem recebeu a NFe é um mecanismo de autenticação, possibilitando que destinatário avise ao fisco sobre notas emitidas por terceiros com ou sem o seu conhecimento.
Lembre-se: para alguns tipos de movimentação de mercadorias o manifesto de destinatário é obrigatório.
Porque fazer a Manifestação?
Com a Manifestação você pode confirmar uma operação, e a partir desse momento, seu fornecedor não pode mais cancelar a NFe. Além disso, esse processo impossibilita fraudes com sua identificação, uma vez que você passa a ter conhecimento sobre a notas fiscais emitidas contra seu CNPJ como destinatário.
Vantagens de manifestar
Já pensou se alguém utiliza o seu CNPJ e inscrição estadual indevidamente, em uma operação comercial que não tem relação alguma com a sua empresa? Poderia ser o início de uma grande dor de cabeça. A primeira utilidade do instrumento de manifestação de destinatário é, portanto, a possibilidade de identificar se o uso foi indevido ou não.
Já para a empresa que emitiu a nota, a manifestação dá a segurança jurídica para comprovar um possível crédito junto ao cliente ou, então, como comprovação formal do vínculo comercial. Com o registro do evento, fica dispensada a necessidade de assinatura no canhoto do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) da fatura comercial.
Regras para a Manifestação
A Manifestação do Destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias de serviços e opcional para as demais. Mas, a partir do momento que você realiza ciência da operação, é obrigatório realizar um dos outros tipos de manifestação.
Obrigatoriedade
A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, de acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:
- Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
- Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria
- Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral
- NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.
Tipos de manifestação de destinatário
A manifestação de destinatário eletrônica é considerada um evento da NF-e. De acordo com a cláusula décima quinta-A, do Ajuste Sinief nº 07/2005, os tipos de eventos que podem ser relacionados à manifestação de destinatário de uma nota fiscal eletrônica são os seguintes:
Ciência da emissão
É o registro de que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e contra o seu CNPJ. Isso não quer dizer que ele manifesta ciência sobre a operação comercial realizada, apenas sobre a existência da nota.
A partir do evento da ciência da emissão, ele pode baixar o arquivo XML referente à NF-e. Então há um prazo para a manifestação conclusiva (de acordo com uma das três categorias abaixo), que pode ser diferente de estado para estado.
Confirmação da operação
O evento é registrado nessa categoria caso seja reconhecido que a mercadoria à qual a nota fiscal se refere foi, de fato, recebida. Também é possível confirmar mesmo se o produto não chegou, mas é importante levar em conta que, após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.
Operação não realizada
Se você reconhece a operação descrita na NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada, a opção é registrar o evento “operação não realizada”. Também vale para situações em que houve um sinistro da carga durante o transporte ou se o produto errado é entregue.
Desconhecimento da operação
É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal. Manifestando desconhecimento, o destinatário se protege de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.
Conclusão
Se as operações da sua empresa estão entre as categorias que exigem a manifestação de destinatário, essa não será uma opção. Se não está, talvez essa prática valha a pena, para se resguardar juridicamente de quaisquer problemas que empresas inidôneas possam causar. Em caso de dúvidas, seu contador é uma referência importante. Ele pode avaliar se sua empresa deve ou não ser enquadrada na legislação.
Fonte: blog.oobj.com.br