No Mato Grosso do Sul, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS) será eletrônico a partir de 02 de Outubro. A tendência é que essa modernização chegue a outros estados ainda este ano.
O desenvolvimento do projeto é nacional e integrado com a Sefaz, Receita Federal e órgãos reguladores.
O documento CTe OS
O modelo de CTe OS 67 veio para substituir a Nota fiscal Modelo 7, ele torna obrigatória a emissão de CTe para: empresas de transporte de valores, pessoas e excesso de bagagem.
O CTe OS foi criado para atender as necessidades do mercado de transporte, disponibilizar ferramentas para que empresas adaptem à lei, oferecer maior controle para órgãos reguladores e para o fisco, melhorar a qualidade das informações e possibilitar a validação de informações na momento da autorização do documento fiscal.
O projeto CTe OS
A atualização dos documentos fiscais de transporte começou em 2015, visando garantir a interação de dados e fazer com que a comunicação dos processos fiscais e regulatórios andem na mesma direção.
No projeto estão incluídos:
- Transporte Rodoviário;
- Transporte de Cargas;
- Fretamento de passageiros;
- Transportadoras de valores; e
- Futuramente transporte regular de passageiros para empresas com horário fixo.
Requisitos para emissão de CTe OS
O CTe OS é semelhante ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) para transporte de carga. Porém, para a Sefaz o documento é considerado independente do CTe. Logo, é necessário realizar o credenciamento na Sefaz para a emissão.
Confira os requisitos:
- Situação regular na Receita Federal e Fazenda Estadual – de diferentes estados quando a operação ocorrer em mais de um;
- Ser contribuinte do ICMS;
- Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Certificado digital, emitido por autoridade credenciado ao ICP BR;
- Conexão com internet; e
- Programa emissor do CTe OS.
O documento será totalmente digital e sua emissão e armazenamento serão feitos de forma eletrônica. O projeto não inclui emissor gratuito e quem precisa realizar a emissão deve buscar soluções para a adequação, afinal, quem não o fizer está sujeito à multas e até mesmo apreensão do veículo.
Fonte: blog.oobj.com.br
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