O Governador do MS, através do Decreto nº 15.245 , determinou para 30 de setembro de 2019 a data limite para uso do ECF para emissão de cupom fiscal no estado do Mato Grosso do Sul:
“Art. 5º-A. Os equipamentos ECF que atendam aos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, podem ser utilizados até 30 de setembro de 2019 ou até o esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro, devendo, após findo esse prazo ou esgotada a memória fiscal, serem cessados”
Decreto nº 15.245
Por isso, todos os ECF deverão ter seu uso cessado até o último dia do mês de setembro de 2019, independente de ainda terem memória fiscal disponível.
Para evitar problemas fiscais é necessário que o seu sistema esteja pronto para emissão da NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica)
A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente. Ela contém um QR-code, um código de barras em formato quadrado para facilitar a consulta aos dados do documento fiscal por smartphones e tablets.
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