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ECD do Simples Nacional – Tributação Itens 7.02 e 7.05 – Novidades para 2017

Exigência da ECD das empresas optantes pelo Simples Nacional é a grande novidade trazida pela Resolução do CGSN nº 131/2016, publicada nesta segunda-feira (12/12) alterou a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006

De acordo com a Resolução do CGSN nº 131/2016, a partir de janeiro de 2017 a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na condição de ME ou EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá manter Escrituração Contábil Digital (ECD), e ficará desobrigada de cumprir o disposto no inciso I do caput e no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 15; art. 27)

Ao transmitir a ECD a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ficará desobrigada:

I – Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II – Apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão.

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos (Sped) .

 ECD para empresas do Simples Nacional:

  •  As empresas que receberem o aporte do capital previsto na Lei Complementar 123,  art.s 61-A ao 61-D, clique aqui e confira na integra, estarão obrigadas à ECD;
  • Falta do ECD poderá ser motivo para exclusão do Simples Nacional.

Outras novidades:

  • Falta de escrituração de livro caixa pode levar a exclusão do Simples Nacional;
  • Mesmo com livro caixa, e esse não proporcionar a identificação das movimentações financeiras, poderá ser excluída do Simples Nacional

Confira na integra a Resolução CGSN nº 131 de 2016, clique aqui.

“A exigência da ECD para a ME e EPP é mais um avanço na complexidade das obrigações acessórias, que promete contribuir para distanciar o Simples Nacional do seu propósito inicial”.

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