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mudança CFOP

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No dia 09 de Abril de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 07/19 que inclui Novos CFOPs –Código Fiscal de Operações e Prestações.

Esta edição insere novos registros e indicadores na Tabela CFOP publicada no Portal da NFe, com início da vigência nas seguintes datas:

  • 23/04/2019: Inclusão dos novos CFOP em ambiente de Homologação;
  • 01/05/2019: Inclusão dos novos CFOP em ambiente de Produção;

Tabela CFOP, disponibilizada no Portal Nacional da NFe, fica atualizada com novos registros para o atendimento das cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 07/19.

● Indicador de CFOP que pode ser utilizado na NFe (indNFe=1);
● Indicador de CFOP de comunicação (indComunica=1);
● Indicador de CFOP de transporte (indTransp=1);
● Indicador de CFOP de devolução (indDevol=1);

Nesta NT está sendo eliminado o “Anexo III – CFOP Específicos”, constante no MOC, e a ampliação deste “Anexo III – CFOP Específicos”, constante na NT 2015.003.”

Para suprir a necessidade de controle sobre os CFOPs, foram incluídos novos indicadores na Tabela de CFOP, alterando as Regras de Validação que citavam os anexos eliminados.

Os novos indicadores vinculados ao CFOP são:
● Indicador de CFOP de retorno de mercadorias (indRetor=1);
● Indicador de CFOP de anulação de valor (indAnula=1);
● Indicador de CFOP de remessa de mercadorias (indRemes=1);
● Indicador de CFOP de combustível sem informação de transporte obrigatória (indComb=1);
● Indicador de CFOP de combustível com informação de transporte obrigatória (indComb=2).



ANEXO II – Ajuste SINIEF 07/19 – Inclusões de CFOP com as respectivas Notas Explicativas

Cláusula primeira Ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, os códigos a seguir enumerados, com as respectivas Notas Explicativas, com as seguintes redações:

I – 1.215 e 1.216:

1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.160  –  Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.




II – 2.215 e 2.216:

2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.

III – 5.216:

5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

IV – 6.216:

6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Faça o Downloda da tabela completa de CFOP atualizada em nosso outro post:

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