Apesar do prazo longo, contadores alertam que o ideal é realizar as adaptações necessárias o quanto antes, com vista em diminuir os riscos de problemas futuros
A partir de 2017, as empresas do Rio Grande do Norte deverão emitir o cupom fiscal eletrônico (NFC-e), acessado pelo consumidor a partir de um código disponível na versão impressa. A obrigatoriedade foi anunciada recentemente pelo governo estadual e será aplicada de acordo com um cronograma dividido entre os meses de janeiro, abril e julho de 2017.
O diretor da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, explica que a medida exige a implantação de sistema interligado à Secretaria de Estado da Tributação (SET), a qual terá acesso às informações assim que as notas forem criadas. “Essa é uma forma de aprimorar a fiscalização, portanto, as empresas devem se preparar. Recomendamos que os responsáveis pelos softwares de cada negócio providenciem desde já as adaptações ao sistema da SET, que pode ser adquirido a partir deste mês”, recomenda o contador.
A obrigação em janeiro de 2017 será voltada aos novos contribuintes, às empresas de peças para veículos e motos, ao comércio de produtos de informática e comunicação, além dos varejistas de artigos culturais, recreativos e esportivos. Novas empresas serão enquadradas em abril, até que todas deverão emitir cupons fiscais eletrônicos a partir de julho.
Obrigatoriedades
Na primeira fase do Projeto, apenas as empresas participantes do Projeto-piloto emitiam a NFC-e. O projeto-piloto perdurou pelo período entre Abril de 2013 e Abril de 2016 e foi regulamentado pela Portaria 36/2013.
Em 26 de Abril de 2016, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Estadual 26.002/16, regulamentando as fases de adesão voluntária e obrigatórias ao Projeto.
- Projeto-Piloto: Abril de 2013 – Abril de 2016;
- Adesão Voluntária: A partir de 27 de Abril de 2016;
- Novos Contribuintes (Primeiro CNPJ no RN) – A partir de 1º de Janeiro de 2017.
- Obrigatoriedades por Segmento:
Varejistas – CNAE | Data Obrigatoriedade |
---|---|
453, 454, 475 e 476 | 1º de Janeiro de 2017 |
472, 473, 477, 478 | 1º de Abril de 2017 |
Demais empresas varejistas não alcançadas pelos grupos acima, assim como Restaurantes, Bares e similares; Hotéis, Motéis e similares. | 1º de Julho de 2017 |
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