Como já foi postado por aqui, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.
Nesses termos, essa Nota Técnica tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2017.
Os códigos NCM extintos pela Resolução Camex estão realçados em vermelho com informação fim de vigência 31/03/2017.
Prazos de Implementação:
Ambiente de homologação: 01/02/2017
Ambiente de Produção: 13/02/2017
O Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017
Considerando que a data de vigência de 01/01/17 informada na Resolução Camex nº 125/16 está próxima, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido:
a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017.
b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM
Análise Técnica:
Os parceiros devem ficar atentos a está nova tabela de NCMs, os NCMs antigos serão aceitos até o dia 31/03/2017, caso você tenha interesse já pode baixar a tabela e analisar o deve modificar no seu cadastro de produtos
Segue em anexo a nova tabela baixada do site da Sefaz:
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Link para download da NT 2016/003 v:1.00 (aqui)