No dia 30 de Dezembro de 2015 foi publicada uma nova atualização para a Nota Técnica 2015.003, que trata sobre o CEST e ICMS sobre Operações Interestaduais, dentre outros assuntos. A sexta versão desta norma não lançou um pacote de liberação alterando o schema de NF-e e NFC-e, porém alterou as datas de várias de suas regras de validação. Agora, o prazo limite para validação dos campos relativos ao ICMS para Operações Interestaduais e Fundo de Combate à Pobreza (FCP) foi alterado para dia 1º de Julho de 2016. Até esta data os campos não serão validados pelas Secretarias da Fazenda Estaduais no ambiente de Produção.
Esta mudança foi realizada de acordo com o inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, norma que dispõe sobre os procedimentos a serem observados em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. O texto traz que todos os estados acordaram que a fiscalização sobre o descumprimento das obrigações seria apenas de caráter orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto. Este período “instrutivo” iria até dia 30 de Junho.
Como o schema não foi alterado, os campos relativos às validações prorrogadas ainda precisam ser informados na NF-e / NFC-e, porém seu conteúdo não será validado pela Sefaz, não resultando assim em rejeições. Sendo assim, as NF-es com estes valores incorretos poderão ser autorizadas. A Nota Técnica, entretanto, indica que a postergação do início de aplicabilidade das regras não implica na desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos dispositivos legais.
A nova versão ainda traz algumas alterações no texto de várias regras de validação, incluindo exceções ou melhorando a redação dessas. Ela introduz também o Anexo XIII.05 que descreve os CFOPs de anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte. Para maiores informações, basta acessar o conteúdo completo da Nota.
A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:
Operação interestadual – Alíquota de 4%
Operação interestadual – Alíquota de 7% e 12%
Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.
Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.
A seguir exemplo de arquivo válido.
A seguir exemplo de arquivo rejeitada
Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).
Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.
Qualquer duvida entre em contato.