No Amazonas, 5.822 empresas estão com a inscrição estadual suspensa por não emitirem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O número equivale a 4,4% das 130 mil ativas, segundo o secretário-executivo da Receita da Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Jorge Jatahy. As empresas estão impedidas de operar até realizarem a regularização.
“Essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar e estão suspensas por não emitirem documento fiscal eletrônico”, disse Jatahy.
A emissão da NF-e foi liberada em julho de 2013 para as empresas que optaram de forma voluntária e o prazo final para todos os contribuintes aderirem foi até janeiro de 2015.
Segundo Jatahy, basicamente, foram três grupos de empresas que não se regularizaram e tiveram suas inscrições suspensas. “As grandes, que não emitiam nota fiscal, as pequenas, que já funcionavam há um tempo, mas não emitiam, e as criadas somente para ser alvo de negociação e fraude”, explicou, acrescentando que houve cruzamento de dados com empresas ativas e as que não emitiam NF-e.
A assessoria de comunicação da Sefaz informou, ainda, que esses contribuintes foram notificados, antecipadamente, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e matéria divulgada no site da Sefaz no dia 25 de novembro de 2015.
Regularização
As empresas devem solicitar a reativação por meio do formulário simplificado contendo o Termo de Compromisso de Implantação da NF-e, no prazo de 48 horas, disponível no DT-e, site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br).
Caso a empresa não emita nota fiscal, durante uma fiscalização da Sefaz, o estabelecimento será notificado e o órgão dá um prazo de 24 a 48 horas para a regularização. Mas, se ainda assim, continuar comercializando sem emissão de NF-e, a Sefaz lacra o estabelecimento e dá um novo prazo. “Só volta a abrir, quando o estabelecimento emite a nota fiscal eletrônica”, disse Jatahy.
A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substituiu a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A implantação da NF-e é um avanço para o contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em um momento inicial, a NF-e foi emitida apenas por grandes contribuintes de empresas da rede varejista, depois passou para os estabelecimentos de médio porte e, por último, às micro e pequenas empresas.