Cerca de dois meses após o início da implantação do projeto de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Secretaria da Fazenda de Goiás lança um portal específico para o documento com o objetivo de permitir a consulta de notas para consumidores e permitir a gestão do documento por parte de contribuintes com funções como inutilização de numeração, geração de códigos de segurança e consultas notas em formato XML.
O portal conta ainda com uma seção de Perguntas e Respostas onde as principais dúvidas podem ser esclarecidas para contabilistas, contribuintes e consumidores, além de informações sobre legislação específicas do documento.
Projeto
Lançado em Goiás no último dia 04 de Agosto, o projeto da NFC-e tem como objetivos principais reduzir custos dos contribuintes e facilitar o acesso do consumidor às informações das notas emitidas.
As impressoras não fiscais utilizadas para emissão de NFC-e custam de 50% a 90% menos do que as impressoras (ECF) utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal. Já os consumidores podem consultar os dados das notas emitidas no seu CPF por meio da leitura de QR-CODE e ainda da chave da nota que fica armazenado em ambiente centralizado e agora disponibilizado para consulta em portal específico.
Calendário de Obrigatoriedade NFCe Goiás
Para empresas que já emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o credenciamento para emissão de NFC-e é automático e necessita apenas de adaptações do sistema emissor para o novo documento. Já aqueles que não emitem NF-e, precisam obter certificado eletrônico (caso a empresa ainda não tenha) e realizar o credenciamento através do site oficial da SEFAZ-GO , realizando também as adaptações necessárias aos sistemas emissores para a emissão do documento de acordo com a legislação disponível.
- Janeiro de 2017
- Até dezembro de 2016 a adesão ao projeto é facultativa, se tornando obrigatória em Janeiro de 2017 para postos de combustíveis e novas empresas.
- Julho de 2017
- Para empresas contribuintes não optantes pelo regime de tributação Simples Nacional.
- Janeiro de 2018
- Prazo final para a adequação de todos os contribuintes, incluindo optante pelo regime de tributação Simples Nacional.
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