A Secretaria de Estado da Receita (SER) da Paraíba antecipou o calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas no Estado da Paraíba.
Os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, deverão emitir a NFC-e a partir de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017, já o restante das empresas varejistas, ainda não obrigadas, deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 em vez de julho de 2017. As antecipações foram publicadas em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual.
A portaria também alterou o prazo para a interrupção do uso dos equipamentos Emissão do Cupom Fiscal (ECF) nos estabelecimentos. A empresa terá, agora, até 90 dias após os seis meses do início da obrigatoriedade da NFC-e para realizar a interrupção do uso dos equipamentos ECF.
Quanto às demais obrigatoriedades de emissão da NFC-e não foram alteradas.
Em 1º julho deste ano, as empresas varejistas que faturam acima de R$ 5,5 milhões deverão entrar na obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica destinada ao consumidor.
Fica assim então o calendário da nfce para Paraíba:
- A partir de 1º de julho de 2016: os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) no exercício de 2014.
- A partir de 1º de Outubro de 2016: os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no exercício de 2014.
- A partir de 1º de janeiro de 2017: os demais estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.
Se você ainda não adequou o seu Sistema a NFC-e e está preocupado quanto ao tempo para fazer isso, converse conosco e te auxiliaremos em todo o processo de Integração. Entre em contato
Fonte: SER Paraíba