No dia 30 de Novembro foi divulgada a Nota Técnica 2016.002, que realiza algumas alterações no layout da NFe. A principal mudança é que a partir do final de 2017,NFe e NFCe deverão mudar de versão, de 3.10 para NFe 4.00. A nova versão entrará em vigor no dia 1º de Agosto do ano que vem. Porém apenas no dia 06 de Novembro de 2017 a versão anterior será desativada.
Alterações em campos e regras
Com a nova versão do documento, vieram novos campos e novas regras de validação. As principais mudanças aparecem listadas abaixo:
- O grupo de Pagamento foi alterado (incluídas mais opções de forma de pagamento, bandeiras de cartão, etc.) e agora poderá ser utilizado na NFe e não só na NFCe;
- Não será necessário informar o indicador de pagamento (campo indPag);
- Poderão ser referenciadas Notas Fiscais modelo 2 na NFe;
- Começa a ser acobertada a operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante como um indicador de presença;
- Criação de grupo Rastreabilidade de produto para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, recolhimento/recall, dentre outros casos;
- Criação de campos para o Fundo de Combate à Pobreza para operações internas ou interestaduais com ST;
Alterações no protocolo de envio das requisições
A partir da versão NFe 4.00 somente será utilizado o protocolo TLS (Transport Layer Security). A versão do protocolo deve ser 1.2 ou superior. Isso significa que não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL (Secure Sockets Layer).
No novo layout será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (isto é, eliminada a “Área de Cabeçalho”). E com isso serão removidas as regras de validação relacionadas ao controle da chamada para o Web Service que utilizam estas variáveis.
A nomenclatura dos Web Services também será modificada recebendo o número 4 no final de cada.
Preciso alterar meu sistema?
Sim, as alterações sofridas a partir da NFe 4.00 impactarão tanto na estrutura do arquivo, quando na forma de comunicação com a Sefaz. Logo tanto o sistema de faturamento quando o serviço de mensageria devem se adaptar. As empresas que quiserem testar as modificações sofridas poderão fazer a partir do dia 1º de Junho de 2017, quando a Nota Técnica entra em vigor em Homologação.
A Fringe oferece uma solução de emissão de NFe que está sempre atualizado de acordo com as normas da Sefaz.